- domingo, 24 de novembro de 2024
REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO ESPECIAL DA LIESA - Carnaval / 2010
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DOS DESFILES
Artigo 1o.
Os Desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial da LIESA (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro), no ano de 2010, obedecerão às normas contidas no presente Regulamento.
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES DA RIOTUR
Artigo 2o.
A RIOTUR se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento da Avenida dos Desfiles, nos termos do disposto no Contrato celebrado com a LIESA.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DA LIESA
Artigo 3o.
Além das atribuições que lhe confere o Contrato citado no Artigo anterior, a LIESA se responsabilizará, com exclusividade, por tudo que se relacione com a Direção Artística dos Desfiles.
CAPÍTULO III
DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DOS DESFILES
Artigo 4o.
Os Desfiles de que trata este Regulamento serão realizados na Passarela do Samba, denominada de “Passarela Professor Darcy Ribeiro”, situada na Rua Marquês de Sapucaí, nesta Cidade, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2010, respectivamente Domingo e Segunda-feira de Carnaval.
Artigo 5o.
Os Desfiles começarão às 21:00 (vinte e uma) horas. Carnaval/2010
CAPÍTULO IV
DAS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES
Artigo 6o.
O Grupo Especial no ano 2010 será composto por 12 (doze) Escolas de Samba, divididas em 02 (dois) grupos, cada um com 06 (seis) Escolas de Samba, obedecendo à seguinte Ordem de Desfile para Domingo e Segunda-feira de Carnaval:
I - dia 14 de fevereiro de 2010 (Domingo)
- às 21:00 horas - G.R.E.S. União da Ilha do Governador
- entre 22:05 e 22:22 horas - G.R.E.S. Imperatriz Leopoldinense
- entre 23:10 e 23:44 horas - G.R.E.S. Unidos da Tijuca
- entre 00:15 e 01:06 horas - G.R.E.S. Unidos do Viradouro
- entre 01:20 e 02:28 horas - G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro
- entre 02:25 e 03:50 horas - G.R.E.S. Beija-Flor de Nilópolis
II - dia 15 de fevereiro de 2010 (Segunda-feira)
- às 21:00 horas - G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel
- entre 22:05 e 22:22 horas - G.R.E.S. Unidos do Porto da Pedra
- entre 23:10 e 23:44 horas - G.R.E.S. Portela
- entre 00:15 e 01:06 horas - G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio
- entre 01:20 e 02:28 horas - G.R.E.S. Unidos de Vila Isabel
- entre 02:25 e 03:50 horas - G.R.E.S. Estação Primeira de
Mangueira
Parágrafo Único. Ressalvadas as hipóteses previstas no Contrato citado no Artigo 2o deste Regulamento, a Agremiação que descumprir o compromisso de desfilar no Grupo Especial no Carnaval de 2010, será penalizada com o rebaixamento para o Grupo imediatamente inferior (Grupo de Acesso A da LESGA), obrigando-se, ainda, a devolver à LIESA, devidamente atualizada, toda e qualquer quantia até então recebida, relativamente aos Desfiles do Carnaval de 2010, acrescida de juros legais e das despesas decorrentes de eventual cobrança judicial, por via executiva.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO ARTÍSTICA DOS DESFILES
Artigo 7o.
A Direção Artística dos Desfiles será composta pelo Presidente da LIESA, Vice-Presidente da LIESA e Diretor de Carnaval, e a ela estarão subordinadas as seguintes Comissões:
I - Comissão de Concentração;
II - Comissão de Cronometragem;
III - Comissão de Dispersão;
IV - Comissão de Verificação das Obrigatoriedades
Regulamentares. Carnaval/2010 3
Artigo 8o.
Caberá ao Presidente da LIESA a aplicação das penalidades de conformidade com o estabelecido neste Regulamento.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE CONCENTRAÇÃO
Artigo 9o.
A Comissão de Concentração deverá ser constituída até o dia 25 de Novembro de 2009 e será composta por 03 (três) Membros indicados pela Direção Artística dos Desfiles e, com o apoio operacional do pessoal colocado à sua disposição, a ela competirá:
I - até o dia 02 de Dezembro de 2009, apresentar o Relatório das necessidades de alterações físicas a serem feitas nas Áreas de Concentração e de Armação e nas vias por onde transitarão as Alegorias de cada Agremiação;
II - até o dia 12 de Janeiro de 2010, elaborar e apresentar os Mapas de Concentração, que deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes indicações para cada Agremiação:
a. data e horário de saída da última Alegoria do respectivo "Barracão";
b. itinerário a ser cumprido por cada Agremiação;
c. data e horário de chegada das Alegorias à Área próxima à
Concentração;
d. horário e área de disposição das Alegorias de cada Agremiação na Concentração.
III - até o dia 15 de Janeiro de 2010, apresentar o Relatório de vistoria das Áreas de Concentração e de Armação e das vias por onde transitarão as Alegorias de cada Agremiação, como forma de verificar se foram adotadas todas as providências solicitadas antecipadamente;
IV - coordenar a chegada das Alegorias à Área de Concentração e suas disposições, de acordo com a Ordem de Desfiles, com a distribuição das áreas e com os Mapas de Concentração, previstos neste Regulamento.
Parágrafo Único. A eventual ausência de Membros previamente escolhidos será suprida por indicação da Direção Artística dos Desfiles.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE CRONOMETRAGEM
Artigo 10.
A Comissão de Cronometragem deverá ser constituída até o dia 15 de Janeiro de 2010 e será composta por 03 (três) Membros, todos eles indicados pela Direção Artística dos Desfiles.
Parágrafo Único. A eventual ausência de Membros previamente escolhidos será suprida, até o momento do início dos Desfiles, por indicação da Direção Artística dos Desfiles. Carnaval/2010 4
Artigo 11.
À Comissão de Cronometragem competirá:
I - acompanhar o acionamento do cronômetro, no início do Desfile de cada Escola de Samba, assim como a sua respectiva parada, no término de cada Desfile;
II - apontar, em mapa específico, o tempo de Desfile de cada Escola de Samba;
III - propor a aplicação das penalidades previstas no Artigo 22 deste Regulamento.
Artigo 12.
Cada Escola de Samba indicará à Diretoria da LIESA, até o dia 12 de Janeiro de 2010, 01 (um) Representante para, durante o Desfile de sua respectiva Agremiação, acompanhar a Comissão de Cronometragem, ficando estabelecido que a ausência desse Representante não impedirá que a Comissão de Cronometragem determine o acionamento e a respectiva parada do cronômetro.
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO DE DISPERSÃO
Artigo 13.
A Comissão de Dispersão deverá ser constituída até o dia 25 de Novembro de 2009 e será composta por 03 (três) Membros indicados pela Direção Artística dos Desfiles e, com o apoio operacional do pessoal colocado à sua disposição, a ela competirá:
I - até o dia 02 de Dezembro de 2009, apresentar o Relatório das necessidades de alterações físicas a serem feitas nas Áreas de Dispersão e nas vias por onde transitarão as Alegorias de cada Agremiação;
II - até o dia 15 de Janeiro de 2010, apresentar o Relatório de vistoria da Área de Dispersão e das vias por onde transitarão as Alegorias de cada Agremiação, como forma de verificar se foram adotadas todas as providências solicitadas antecipadamente;
III - acompanhar e fiscalizar, com pelo menos 01 (um) de seus Membros, a remoção/retirada das Alegorias de cada Escola de Samba, a partir da Linha Demarcatória de Final de Desfile e até o término da Área de Dispersão, esclarecendo-se que:
a. é de responsabilidade exclusiva de cada Escola de Samba a operacionalização da remoção/retirada de suas Alegorias da Área de Dispersão, bem como removê-las até o seu respectivo “Barracão”;
b. dentro dos limites da Área de Dispersão, cada Escola de Samba poderá usar, se necessário, os equipamentos e pessoal colocados à sua disposição, inclusive carros-guincho.
IV - propor, em mapa específico, a aplicação da penalidade prevista no Artigo 25 deste Regulamento, às Escolas de Samba que não retirarem suas Alegorias da Área de Dispersão, dentro dos limites de tempo estabelecidos neste Regulamento. Carnaval/2010 5
Parágrafo Único. A eventual ausência de Membros previamente escolhidos será suprida, até o momento do início dos Desfiles, por indicação da Direção Artística dos Desfiles.
Artigo 14.
Cada Escola de Samba indicará à Diretoria da LIESA, até o dia 12 de Janeiro de 2010, 01 (um) Representante para acompanhar os trabalhos da Comissão de Dispersão, ficando estabelecido que a ausência desse Representante não impedirá que a Comissão desenvolva seus trabalhos, proponha a aplicação da penalidade estabelecida por este Regulamento ou determine a adoção de medidas emergenciais que propiciem a retirada de Alegorias cuja permanência possa vir a acarretar riscos e/ou prejuízos para o bom andamento dos Desfiles.
SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES
Artigo 15.
A Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares deverá ser constituída até o dia 19 de Janeiro de 2010, sendo composta por 03 (três) Membros indicados pelo Presidente da LIESA, e a ela competirá a verificação do disposto no Artigo 26 deste Regulamento e a proposição das penalidades nele previstas, a serem aplicadas a juízo do Presidente da LIESA.
CAPÍTULO VI
DA CONCENTRAÇÃO
Artigo 16.
A concentração das Escolas de Samba será feita na Avenida Presidente Vargas, na pista central que margeia o Canal do Mangue, sendo que:
I - as Escolas de Samba, cuja posição na Ordem de Desfiles correspondam à numeração par, deverão se concentrar a partir do prédio do Juizado de Menores no sentido do prédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
II - as Escolas de Samba, cuja posição na Ordem de Desfiles correspondam à numeração ímpar, deverão se concentrar a partir da lateral do Setor 01 da Avenida dos Desfiles no sentido do Edifício “Balança Mas Não Cai”;
III - a primeira Escola de Samba a desfilar em cada um dos dias de Desfiles poderá se concentrar a partir da Área de Armação (Área anterior ao Portão de Início de Desfile).
Artigo 17.
As Escolas de Samba ficam obrigadas a se concentrar de acordo com as Ordens de Desfiles constantes dos Artigos 6 o e 9 o , Inciso II, deste Regulamento e nas áreas determinadas pelo Artigo 16.
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Parágrafo Único. As Escolas de Samba que não se apresentarem com suas Alegorias na Área da Concentração (Artigo 16), dentro dos horários e de acordo com o Mapa com os percursos previstos pela Comissão de Concentração de que trata o Artigo 9o deste Regulamento, poderão ser penalizadas com uma multa pecuniária de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser indicada, segundo o mapa específico apresentado pela Comissão de Concentração, e aplicada a juízo do Presidente da LIESA.
Artigo 18.
Cada Escola de Samba avançará da Área de Concentração para a Área de Armação, após a saída da Agremiação que lhe preceder, posicionando-se, então, para o início de seu respectivo Desfile, levando-se em conta o disposto no Artigo 20.
CAPÍTULO VII
DO TEMPO DOS DESFILES
Artigo 19.
O tempo de duração do Desfile de cada Escola de Samba será de, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) minutos e, no máximo, 82 (oitenta e dois) minutos.
Artigo 20.
Cada Escola de Samba iniciará o seu respectivo Desfile ao sinal de autorização da Direção Artística dos Desfiles, obedecendo as seguintes condições:
I - para a primeira Escola de Samba a desfilar, em cada um dos dias de Desfile, o procedimento será o seguinte:
a. o primeiro toque de sirene (toque único) alertará que o seu Desfile deverá ter início no prazo máximo de 15 (quinze) minutos;
b. o segundo toque de sirene (toque duplo) alertará que o seu Desfile deverá ter início no prazo máximo de 5 (cinco) minutos e a partir deste toque (duplo) poderá ser iniciada a apresentação de seu intérprete (puxador), com a emissão do som para toda a Avenida;
c. o terceiro toque de sirene (toque triplo) determinará o início de seu Desfile, ocasião em que se dará o acionamento imediato do cronômetro.
II - para as demais Escolas de Samba o procedimento será o seguinte:
a. o primeiro toque de sirene (toque único) alertará a próxima Escola de Samba a Desfilar que o último componente da Escola de Samba precedente ultrapassou o Portão de Início de Desfile, podendo, então, a próxima Escola de Samba a desfilar, avançar na Área de Armação até o referido Portão de Início de Desfile, em silêncio, não sendo permitido, em hipótese alguma, aquecer a Bateria, afinar instrumentos e/ou utilizar microfones ligados ao carro-de-som;
b. o segundo toque de sirene (toque duplo) alertará à próxima Escola de Samba a Desfilar que o último componente da Escola de Samba precedente ultrapassou a Faixa Demarcatória de Metade de Desfile, sendo permitido, então, à próxima Escola de Samba a Desfilar iniciar o aquecimento preliminar de sua Bateria e o teste de regulagem dos instrumentos e microfones ligados ao carro-de-som; Carnaval/2010 7
c. o terceiro toque de sirene (toque triplo) avisará a próxima Escola de Samba a Desfilar que o último componente da Escola de Samba precedente ultrapassou a Faixa Demarcatória de Final de Desfile, sendo permitido o início da passagem da voz do puxador (intérprete) para toda a Avenida, e alertando que o seu desfile deverá ter início em 5 (cinco) minutos, ocasião em que se dará o acionamento imediato do cronômetro.
Parágrafo Único. As Escolas de Samba, a que se refere o Inciso II deste Artigo, que, na Área de Armação e antes do segundo toque de sirene (toque duplo), iniciarem o aquecimento da sua respectiva Bateria e/ou utilizarem o carro-de-som, poderão sofrer penalidade de 0,5 (meio) ponto, que será apontada, em mapa específico, pela Direção Artística dos Desfiles e aplicada a juízo do Presidente da LIESA.
Artigo 21.
O Desfile de cada Escola de Samba se iniciará no momento em que, por ordem da Direção Artística dos Desfiles, for acionado o cronômetro, e terminará no momento em que o último Componente ou Alegoria da Agremiação desfilante ultrapassar a Faixa Demarcatória do Final de Desfile.
Parágrafo Único. Caso ocorra falta, parcial ou total, de energia elétrica e/ou de som na Pista de Desfiles, a Escola de Samba cujo primeiro Componente já tiver ultrapassado a Faixa Demarcatória de Início de Desfile deverá continuar o seu Desfile sem interrupção.
Artigo 22.
As Escolas de Samba que não desfilarem no tempo estabelecido pelo Artigo 19 deste Regulamento poderão sofrer, segundo o mapa específico da Comissão de Cronometragem e a juízo do Presidente da LIESA, uma das penalidades a seguir:
I - perda de 0,1 (um décimo) de ponto para cada minuto não utilizado em seu Desfile, quando este tempo for inferior a 65 (sessenta e cinco) minutos;
II - perda de 0,1 (um décimo) de ponto para cada minuto excedente, quando o tempo de Desfile for superior a 82 (oitenta e dois) minutos.
CAPÍTULO VIII
DA DISPERSÃO
Artigo 23.
A Área de Dispersão compreende o trecho entre a Faixa Demarcatória de Final de Desfile, passando pela Rua Frei Caneca, até o Largo situado em frente ao Centro Administrativo São Sebastião (Prefeitura).
Artigo 24.
Cada Escola de Samba é obrigada a fazer a dispersão de suas alegorias, ultrapassando a faixa demarcatória no final da dispersão, no tempo máximo de 02:30 (duas horas e trinta minutos), contados a partir do efetivo início de seu desfile. Carnaval/2010 8
Artigo 25.
As Escolas de Samba que não retirarem suas Alegorias da Área de Dispersão (Artigo 23), dentro do tempo fixado no Artigo 24 acima, poderão ser penalizadas com uma multa pecuniária de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser aplicada, segundo o mapa específico apresentado pela Comissão de Dispersão, e a juízo do Presidente da LIESA.
TÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DAS ESCOLAS DE SAMBA E DEMAIS RECOMENDAÇÕES
Artigo 26.
Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Escola de Samba tem a obrigatoriedade de:
I - desfilar com, no mínimo, 200 (duzentos) Ritmistas agrupados na Bateria;
II - desfilar com, no mínimo, 100 (cem) Baianas agrupadas;
III - impedir a presença de pessoas do sexo masculino na Ala de Baianas, exceto Diretores, desde que estes não estejam com a mesma fantasia da Ala em questão;
IV - não se apresentar com animais vivos, de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias;
V - impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;
VI - impedir a utilização de instrumentos musicais de sopro ou de qualquer outro artifício que emita sons similares, em sua Bateria, exceto os apitos dos Diretores;
VII - desfilar com o limite mínimo de 05 (cinco) e até o máximo de 08 (oito) Alegorias, entendendo-se, como tal, qualquer estrutura que contenha rodas em contato direto com o solo da Pista de Desfiles, com exceção dos elementos cenográficos que vierem na Comissão de Frente e aqueles citados no item XII do artigo 27 deste Regulamento;
VIII - não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de “merchandising” (implícito ou explícito) em Enredo, Alegorias, Adereços, Alas, Destaques, Samba-Enredo ou quaisquer outros meios, exceto:
a. nas vestimentas dos Empurradores de Alegorias;
b. em prospectos com letras do Samba-Enredo;
c. nos instrumentos musicais da Bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes.
IX - desfilar com o limite mínimo de 10 (dez) e até o máximo de 15 (quinze) componentes na Comissão de Frente;
X - apresentar, obrigatoriamente, a sua Comissão de Frente, diante do Setor 3 da Passarela do Samba.
Parágrafo Primeiro. O não cumprimento das obrigatoriedades dos Incisos I, II, III, IV, V e VI deste Artigo poderá implicar na penalização de 0,5 (meio) ponto para cada Inciso infringido, a qual será proposta pela Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, de que trata o Artigo 15 deste Regulamento e aplicável a juízo do Presidente da LIESA. Carnaval/2010 9
Parágrafo Segundo. Especificamente para os Incisos VII e IX deste Artigo, a penalização poderá ser de 1,0 (um) ponto para cada Inciso, a qual será proposta pela Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, de que trata o Artigo 15 deste Regulamento, e aplicável a juízo do Presidente da LIESA.
Parágrafo Terceiro. Especificamente no caso de ocorrer falha mecânica em qualquer Alegoria que esteja desfilando de maneira acoplada e que esta falha venha a ocasionar a separação destas Alegorias, fazendo com que seja desrespeitado o limite máximo de 08 (oito) Alegorias, a Agremiação poderá ser punida com a perda de 0,1 (um décimo de ponto), a qual será proposta pela Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, de que trata o Artigo 15 deste Regulamento, e aplicável a juízo do Presidente da LIESA.
Parágrafo Quarto. Especificamente para o Inciso VIII deste Artigo, a penalização poderá ser de 2,0 (dois) pontos, a qual será proposta pela Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, de que trata o Artigo 15 deste Regulamento, e aplicável a juízo do Presidente da LIESA.
Parágrafo Quinto. Especificamente para o Inciso X deste Artigo, a penalização poderá ser de 0,1 (um décimo de ponto), a qual será proposta pela Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, de que trata o Artigo 15 deste Regulamento, e aplicável a juízo do Presidente da LIESA.
Artigo 27.
Recomenda-se, ainda, a cada Escola de Samba, que observe a necessidade de:
I - até o dia 31 de Julho de 2009, entregar à LIESA a Sinopse do Enredo para o Carnaval/2010;
II - até o dia 22 de Outubro de 2009, entregar à LIESA, a letra do seu Samba-Enredo para o Carnaval/2010 e o(s) nome(s) de seu(s) respectivo(s) Compositor(es);
III - até o dia 12 de Janeiro de 2010, entregar à LIESA, sob protocolo, a Ficha de Registro Cadastral do 1o Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira que representará a Agremiação, esclarecendo-se que após a entrega da Ficha só poderá ocorrer trocas com o prévio entendimento entre as partes envolvidas e o expresso referendo da LIESA;
IV - até o dia 12 de Janeiro de 2010, entregar à LIESA, os seguintes documentos:
a. Histórico e Justificativa do Enredo;
b. Ficha Técnica da Agremiação, preenchida no conjunto de formulários que será entregue antecipadamente pela LIESA em cd ou disquete;
c. outros que julgar necessários e imprescindíveis ao perfeito entendimento e atuação do Corpo de Julgadores.
V - até o dia 19 de Janeiro de 2010, entregar à LIESA, o seu Roteiro de Desfile (descrição da disposição sequencial de Alas, Alegorias e outros elementos integrantes de seu Desfile);
VI - impedir, nos dias de Desfile, a entrega de revistas, folhetos, brindes e quaisquer outros tipos de materiais a Julgadores;
VII - transitar por Vias Públicas e pelas Áreas de Concentração e Dispersão com Alegorias que não ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas, em decorrência da existência de obras ou obstáculos urbanos, tais como pontes, túneis, viadutos, redes elétricas e telefônicas e outros; Carnaval/2010 10
VIII - apresentar-se na Avenida dos Desfiles com Alegorias que não ultrapassem as seguintes medidas:
a. largura de 8,5 (oito e meio) metros fixos ou 10 (dez) metros desmontáveis, compreendendo-se, como tal, os que possam ser desmontados manualmente;
b. altura não superior à da Torre de Televisionamento existente entre os Setores 11 (onze) e 13 (treze) da Avenida dos Desfiles.
IX - desfilar com Alegorias inéditas, entendendo-se, como tal, as que nunca tenham sido utilizadas em outros desfiles, mesmo que em Grupos diferentes, no mesmo ano ou em anos anteriores;
X - dotar suas Alegorias de equipamentos que propiciem segurança adequada aos Componentes (Destaques e/ou Figuras de Composição) que sobre elas desfilem, tais como cintos de segurança, guardas-varanda, guardas-mancebo e outros;
XI - dotar suas Alegorias de dispositivos (ganchos ou similares) que possibilitem a sua imediata retirada por carros-guincho ou qualquer outro tipo de viatura apropriada;
XII - é facultado a apresentação de até 06 (seis) elementos cenográficos, motorizados ou empurrados por equipes próprias, com até, no máximo, dois componentes sobre eles;
XIII - desfilar com o mínimo de 2.500 (dois mil e quinhentos) e até o máximo de 4.000 (quatro mil) componentes, já considerados, neste total, os destaques e/ou composições que se apresentarem sobre as alegorias, em desfile;
XIV - desfilar com o máximo de 250 componentes de Diretoria e apoios, com exceção dos empurradores de alegorias;
XV - cumprir o que determina o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro (não "...vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso");
XVI - cumprir o que determina o Provimento do Juizado de Menores, no que tange à presença de menores nos Desfiles, inclusive com relação aos que venham a se apresentar sobre Alegorias, ressaltando-se que é facultativa a apresentação de Alas de Crianças, porém em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos no referido Provimento;
XVII - cumprir o que determina a Resolução emitida pela Diretoria de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de Alegorias e as normas estabelecidas pelos demais órgãos competentes;
XVIII - não desfilar com: a) 1o Intérprete (Puxador) de Samba-Enredo; b) Mestre de Bateria; c) Mestre-Sala e Porta-Bandeira, em conjunto ou separadamente, e d) Comissão de Frente, no todo ou em parte, que tenham participado, no mesmo ano e nas mesmas funções, de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes, realizados no Rio de Janeiro ou em qualquer outro Município.
Parágrafo Único. Estabelece-se que a ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo ou acidente decorrentes da não observância dos Incisos anteriores será de integral responsabilidade da respectiva Escola de Samba. Carnaval/2010 11
TÍTULO III
DO JULGAMENTO DOS DESFILES
CAPÍTULO I
DO CORPO DE JULGADORES
Artigo 28.
O Corpo de Julgadores será composto por 50 (cinquenta) membros, sendo 05 (cinco) para cada Quesito.
Artigo 29.
A indicação do Corpo de Julgadores é atribuição exclusiva do Presidente da LIESA.
CAPÍTULO II
DOS QUESITOS EM JULGAMENTO
Artigo 30.
Os Quesitos em julgamento são os seguintes: I - Bateria;
II - Samba-Enredo;
III - Harmonia;
IV - Evolução;
V - Enredo; VI - Conjunto;
VII - Alegorias e Adereços;
VIII - Fantasias;
IX - Comissão de Frente;
X - Mestre-Sala e Porta-Bandeira.